Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos
Novas regras para seguros de viagem, estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), entram em vigor em setembro, mas a cobrança pelos serviços já pode ser iniciada pelas companhias de viagem. O objetivo é garantir padrões mínimos de cobertura e evitar surpresas desagradáveis para os viajantes.
O que muda com as novas regras?
Antes, a amplitude da cobertura dos seguros de viagem variava muito, gerando incertezas para o consumidor. Muitas vezes, o turista só descobria, em um momento de emergência, que determinado tratamento médico não estava incluído na apólice, tendo que arcar com os custos.
A principal mudança é a obrigatoriedade de coberturas para despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Anteriormente, apenas a cobertura para casos de morte ou invalidez por acidente era obrigatória. Essa cobertura continua valendo.
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Coberturas obrigatórias e destinos
Para viagens internacionais, as coberturas para despesas médicas, hospitalares e odontológicas são todas obrigatórias. Já para viagens nacionais, apenas uma dessas coberturas é exigida, mas o consumidor pode contratar as três se desejar.
As seguradoras não podem impor um tipo de plano ao viajante, mas devem oferecer pacotes adequados ao perfil do consumidor e ao destino da viagem. A escolha final é sempre do cliente.
Preços e fiscalização
As novas regras não estabelecem um tabelamento de preços. O valor do seguro fica a critério da seguradora, sendo importante que o consumidor pesquise e compare as opções disponíveis.
A fiscalização das agências de seguro é realizada pela Susep, o mesmo órgão que criou a nova resolução. Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer à Susep, ao Procon ou, em última instância, ao Poder Judiciário.
E as companhias aéreas?
É importante diferenciar as responsabilidades das companhias aéreas e das seguradoras. As companhias aéreas não são responsáveis por acidentes que o viajante sofra durante a viagem. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para casos como extravio de bagagem, overbooking e remarcação de voo, nos quais o consumidor tem direito a ressarcimento.
Em resumo, as novas regras visam proteger o consumidor, garantindo coberturas essenciais e mais transparência na contratação de seguros de viagem. Planejar com antecedência e se informar sobre os direitos são atitudes fundamentais para uma viagem tranquila.