Quem explica como vai funcionar a autorregularização é o auditor fiscal da Receita, Carlo Filippini
Contribuintes com dívidas tributárias atrásra podem regularizar suas pendências com descontos de 100% em multas e juros, por meio de um programa de autoregularização incentivada da Receita Federal.
Como funciona a autoregularização?
Diferentemente de programas anteriores de parcelamento, este programa se destina a débitos novos, que o próprio contribuinte irá declarar. Situações como omissão de rendimentos de aluguel, ganhos de capital em vendas de imóveis, ou erros em declarações anteriores podem ser regularizados. O contribuinte declara o débito, calcula-se o imposto devido, e o pagamento é feito com isenção de multas e juros. É possível dar uma entrada mínima de 50% e parcelar o restante em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 200.
Quem pode participar e quais os tributos inclusos?
Pessoas físicas e jurídicas (exceto as optantes pelo Simples Nacional) podem aderir ao programa. Os tributos abrangidos incluem o Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Pasep, e contribuições previdenciárias. Empresas podem usar prejuízos fiscais ou valores de precatórios a receber para abater na entrada de 50%. Para dúvidas sobre enquadramento, a orientação é procurar um contador.
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O programa está disponível até 1º de abril de 2014, e todo o processo é realizado online, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. A Receita não fará contato por e-mail ou carta, portanto, tome cuidado com possíveis fraudes.



