Sobre as leis trabalhistas que abordam as jornadas de trabalho, confira a entrevista com o advogado Renato Barufi
A semana de trabalho de quatro dias, com folga na quarta-feira, está se tornando uma realidade em algumas empresas brasileiras e no mundo. Um modelo que começou nos Emirados Árabes Unidos, já se espalha por outros países, com relatos de aumento de produtividade.
A Legalidade da ‘Quarta Livre’ no Brasil
Segundo Renato Barufi, advogado especialista em direito trabalhista, a legislação brasileira permite a adoção desse modelo, desde que respeite o limite máximo de jornada semanal (44 horas). A empresa não pode reduzir o salário do funcionário, mantendo o pagamento integral correspondente às 8 horas diárias, mesmo com a redução para quatro dias úteis. A negociação entre empresa e empregado é fundamental, e o acordo deve ser benéfico para o trabalhador.
Setor Tecnológico e Adaptação
Embora não haja restrições legais por setor, empresas de tecnologia têm se mostrado mais propensas a adotar a semana de quatro dias. A flexibilidade desse setor facilita a adaptação a essa nova jornada. No entanto, a escolha do dia de folga (quarta-feira, no exemplo citado, mas podendo ser outro) fica a cargo da empresa, não sendo um direito do empregado.
Riscos e Considerações Finais
A empresa que adota esse modelo assume um compromisso com os funcionários. Uma vez estabelecido o acordo, alterar a jornada para cinco dias, por exemplo, implicaria em aumento salarial, pois o contrato de trabalho passa a considerar a semana de quatro dias como padrão. Nem todos os setores se adaptam facilmente a essa dinâmica, sendo a tecnologia um dos mais propensos. A viabilidade da ‘quarta livre’ depende de uma análise cuidadosa por parte da empresa, levando em conta a sua atividade e a possibilidade de manter a produtividade.



