Sobre o tema confira o comentário de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
O Senado Federal aprovou uma alteração no artigo 1351 do Código Civil, que trata do quórum necessário para mudanças nas convenções condominiais. Até então, eram necessários dois terços dos votos para alterar a convenção e a unanimidade para mudar a destinação do edifício ou unidade.
Nova Regra para Alteração da Destinação
A principal mudança aprovada pelo Senado estabelece que o quórum para alteração da destinação de um imóvel (de residencial para comercial, por exemplo) também será de dois terços dos votos, e não mais a unanimidade. Essa alteração foi proposta pelo senador Carlos Portinho, em resposta aos desafios impostos pela pandemia.
Contexto da Pandemia e Teletrabalho
A pandemia do novo coronavírus impulsionou o teletrabalho, levando muitas pessoas a trabalhar em suas residências, mesmo em condomínios residenciais. Essa mudança de realidade fez com que muitos condomínios residenciais passassem a abrigar atividades comerciais, justificando, na visão do senador, a flexibilização do quórum para alteração da destinação das unidades.
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Desafios e Discussões Futuras
Essa alteração gera debates acalorados. A mudança para dois terços pode gerar conflitos em prédios comerciais que se tornam residenciais, ou vice-versa, pois a alteração da destinação do imóvel dependerá da aprovação de apenas dois terços dos condôminos, e não mais da unanimidade. A proposta precisa ainda passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial, podendo sofrer vetos. É importante acompanhar o desenrolar dessa discussão e seus impactos para os condomínios.