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Será que o aumento no preço do querosene usado em aviões pode afetar o preço de passagens já compradas?

Sobre o assunto confira a análise do professor Fernando Correia da Silva na coluna 'CBN Via Legal'
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Sobre o assunto confira a análise do professor Fernando Correia da Silva na coluna 'CBN Via Legal'

Sobre o assunto confira a análise do professor Fernando Correia da Silva na coluna ‘CBN Via Legal’

O preço do querosene de aviação disparou quase 20% no início deste mês, segundo informações da CBN, impactando diretamente o valor das passagens aéreas. A Petrobras justificou o reajuste com base no conflito entre Rússia e Ucrânia, que afeta o mercado internacional de combustíveis. A Associação Brasileira de Aviação (ABR) apontou um aumento superior a 76% no custo do combustível em 2022, superando a alta do diesel e da gasolina.

Reajuste de passagens já compradas: direitos do consumidor

Com o aumento dos custos, muitas pessoas questionam a possibilidade de reajuste em passagens aéreas já adquiridas. Segundo o advogado Fernando Correa, consultado pelo programa Via Legal da CBN, alterações de preço em passagens compradas previamente são juridicamente inviáveis, a menos que se comprove uma “onerosidade excessiva” da obrigação por parte da companhia aérea, o que é extremamente difícil de demonstrar na prática. O especialista afirma que o consumidor está amparado legalmente e não deve aceitar reajustes.

Cancelamentos e direitos do passageiro

A prática de cancelamento de voos por parte das empresas, alegando falta de compensação financeira devido à variação de preços, também é abordada. O Dr. Correa explica que, em caso de cancelamento, a companhia aérea deve informar o passageiro imediatamente e oferecer alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso ou transporte por outro meio, conforme a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2016. A escolha da alternativa cabe ao passageiro.

Pacotes turísticos e planejamento de viagens

A entrevista esclarece ainda a situação de pacotes turísticos que incluem passagens aéreas. A responsabilidade pela execução do pacote, incluindo as passagens, recai sobre a empresa de turismo, que deve honrar com as condições divulgadas na venda, independente das oscilações econômicas. Para quem planeja viajar, a recomendação é ler atentamente os termos e condições dos contratos, tendo em mente que as empresas estão sujeitas ao risco empresarial e não podem repassar ao consumidor prejuízos decorrentes de mudanças econômicas. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação da ANAC protegem os direitos do passageiro, garantindo o cumprimento das condições contratuais e evitando abusos por parte das empresas.

Em resumo, a situação demonstra a importância do conhecimento dos direitos do consumidor em face das oscilações do mercado. A legislação brasileira protege os passageiros, garantindo o cumprimento dos contratos e oferecendo alternativas em caso de imprevistos. A orientação é sempre buscar informações e se manter atento aos seus direitos.

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