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Seu prédio tem muitos inadimplentes? A contratação de uma garantidora de crédito é uma alternativa!

Advogado especialista no assunto, Márcio Spimpolo, explica como funciona a atuação destas empresas no 'Condomínio Legal'
Inadimplentes garantidora de crédito
Advogado especialista no assunto, Márcio Spimpolo, explica como funciona a atuação destas empresas no 'Condomínio Legal'

Advogado especialista no assunto, Márcio Spimpolo, explica como funciona a atuação destas empresas no ‘Condomínio Legal’

As garantidoras de crédito têm se tornado cada vez mais comuns em condomínios devido aos altos índices de inadimplência. Mas será que vale a pena para o seu condomínio?

Como funcionam as garantidoras de crédito em condomínios?

As garantidoras antecipam as receitas mensais do condomínio, garantindo que o valor previsto seja recebido, independentemente da inadimplência. Em troca, elas cobram um percentual, chamado de deságio, que geralmente varia entre 4% e 10% do valor total da receita. A empresa assume a responsabilidade de cobrar os inadimplentes, incluindo multas e juros, podendo ainda adicionar uma taxa de cobrança (até 10%, se feita por advogado).

Vantagens e desvantagens: quando contratar uma garantidora?

A contratação de uma garantidora deve ser analisada cuidadosamente. Se a inadimplência do condomínio for baixa (menor que 10%), o deságio pode superar os benefícios. O síndico precisa avaliar o índice de inadimplência, o percentual de deságio cobrado e a capacidade de gestão da cobrança. A decisão final, no entanto, cabe à assembleia do condomínio, pois o síndico não tem autonomia para contratar esse serviço sozinho. É crucial que a assembleia esteja ciente de todos os custos e implicações antes de aprovar o contrato.

Cobranças abusivas e a relação com o condomínio

É importante estar atento a cobranças abusivas. Taxas acima de 10% (sem a intervenção de advogado) são ilegais e podem ser contestadas judicialmente. Quanto à inadimplência, o contrato com a garantidora define se o morador é considerado inadimplente com o condomínio ou com a empresa. Essa informação é crucial para questões como o direito a voto em assembleias. Por fim, a contratação de uma garantidora exige uma revisão da previsão orçamentária do condomínio, considerando o deságio a ser pago.

Em resumo, a contratação de uma garantidora de crédito pode ser uma solução para condomínios com alta inadimplência, mas requer uma análise cuidadosa dos custos e benefícios, além da aprovação em assembleia. A transparência e o conhecimento dos direitos dos moradores são fundamentais para evitar problemas futuros.

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