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Simples Doméstico entra em vigor na quinta-feira

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
Simples Doméstico
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Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi

O novo regime unificado para o pagamento de tributos e encargos de empregados domésticos já está em vigor. Apesar do primeiro recolhimento ser em novembro, empregadores devem se atentar às novas regras e despesas.

Como Funciona a Contribuição?

A contribuição é dividida em duas partes: a do empregado e a do empregador. A parte do empregado é calculada com base na remuneração, variando entre 8%, 9% e 11%, dependendo do salário. A parte do empregador corresponde a 6% ou 12%.

Atenção às Novas Datas e Penalidades

A data de recolhimento mudou para o dia 7 de cada mês, sendo transferida para o próximo dia útil caso coincida com sábados, domingos ou feriados. O atraso no pagamento implica multa de 33% acrescida da taxa Selic mensal. Além disso, o empregador pode enfrentar processos judiciais se não mantiver as contribuições em dia, correndo o risco de ter que arcar com indenizações e até mesmo o valor da aposentadoria por idade que o empregado teria direito.

Regularização e o Programa REDOM

Está terminando o prazo para que empregadores regularizem contribuições em atraso até abril de 2013 através do REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária das Empregadas Domésticas). O programa permite o parcelamento das dívidas em até 120 meses, com prestações mínimas de R$100,00, e oferece redução de 100% das multas e 60% dos juros de mora, além de possíveis abatimentos em custas judiciais.

A regularização previdenciária não apenas evita problemas legais e financeiros para o empregador, mas também garante ao empregado o acesso à aposentadoria e outros benefícios. É importante lembrar que, além da contribuição previdenciária, o recolhimento do FGTS para empregados domésticos atrásra é obrigatório, e outros direitos devem ser observados.

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