Aquisição poderá ser feita sem a necessidade de registro na Anvisa e sem a contrapartida de doar parte da carga ao Estado
Vacinas para Bancários: Justiça Autoriza Importação sem Doação ao SUS
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e região obteve na Justiça Federal a autorização para importar vacinas contra a Covid-19. A decisão, que abrange 37 municípios paulistas, permite a compra de imunizantes aprovados internacionalmente, sem a necessidade de registro na Anvisa e sem doação obrigatória ao Ministério da Saúde.
Decisão Judicial e seus Impactos
A autorização, concedida pelo juiz substituto Valsir Espanhol da 21ª Vara Federal de Brasília, segue decisão recente da Justiça Federal que considerou constitucional a lei aprovada em março pelo Congresso Nacional. Essa lei previa a doação obrigatória de vacinas importadas por entidades privadas, mas a sentença do juiz Espanhol removeu essa obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Controvérsias e o Futuro
A decisão gerou polêmica, principalmente em relação ao conceito de prioridade na vacinação. A lei anterior impunha a doação de 100% das vacinas importadas até a imunização dos grupos prioritários pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), e 50% após essa fase. A nova decisão, no entanto, isenta o sindicato dessa doação, abrindo precedentes para outras entidades privadas. A polêmica reside na discussão sobre equidade no acesso às vacinas e na gestão dos recursos públicos em saúde.
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Em resumo, a Justiça Federal autorizou a importação de vacinas para os bancários de Ribeirão Preto e região, sem a necessidade de doação ao SUS, gerando debates sobre a distribuição equitativa de imunizantes e a utilização de recursos públicos.



