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Síndico de condomínio em Florianópolis institui o “toque de recolher do amor” após reclamações

Síndico de condomínio em Florianópolis institui o "toque de recolher do amor" após reclamações
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Síndico de condomínio em Florianópolis institui o "toque de recolher do amor" após reclamações

Síndico de condomínio em Florianópolis institui o “toque de recolher do amor” após reclamações

Recentemente, um caso inusitado em São José, Grande Florianópolis, ganhou destaque: o síndico de um condomínio proibiu relações sexuais após as 22h devido a reclamações de barulho, medida apelidada de ‘toque de recolher do amor’. Mas, afinal, o que diz a lei sobre isso?

Direitos e Deveres dos Moradores

É fundamental entender que todos os moradores têm o direito ao sossego, à saúde e à segurança, e, simultaneamente, o dever de respeitar o direito dos vizinhos. Convenções e regimentos internos detalham essas questões, estabelecendo horários para evitar barulhos e para o uso de áreas comuns. No entanto, proibir um barulho específico, como o ocorrido no caso em questão, é um exagero e não possui validade legal.

O Síndico Pode Proibir Atos Dentro das Unidades?

A resposta é um sonoro não. Mesmo diante de múltiplas reclamações, como as 18 registradas no caso de Florianópolis, referentes a gemidos, barulhos de cama e conversas noturnas, o síndico não tem o poder de proibir atos dentro das unidades. As regras devem ser aplicadas de forma geral, visando o sossego, e não podem restringir atividades específicas. A questão central é a perturbação do sossego, e não o ato em si.

Como Lidar com Reclamações de Barulho?

Se a reclamação for de apenas um vizinho, a questão deve ser resolvida entre os moradores, conforme o artigo 1277 do Código Civil. No entanto, se houver múltiplas reclamações, o síndico deve agir. O ideal é iniciar com uma conversa amigável, alertando o morador sobre o incômodo que o barulho causa. Caso a situação persista, aplicam-se as medidas previstas no regimento interno, como advertências e multas. O objetivo é garantir o sossego da coletividade, sempre respeitando os direitos individuais.

Em suma, o bom senso e o respeito mútuo são essenciais para a convivência harmoniosa em condomínios. Medidas extremas e proibições específicas, como a do ‘toque de recolher do amor’, não encontram amparo legal e podem gerar ainda mais conflitos.

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