A cidade possui uma lei que proíbe o serviço; em nota, a empresa diz que fará o anúncio oficial quando o impasse for resolvido
Uber inclui São Carlos em sua área de cobertura, apesar de lei municipal que proíbe o serviço.
Lei Municipal e a Presença da Uber
A cidade de São Carlos, interior de São Paulo, se encontra em uma situação inusitada. O site da Uber passou a incluir o município em sua área de cobertura, apesar da existência de uma lei municipal de 13 de janeiro de 2016 que proíbe o funcionamento do aplicativo na cidade. Essa lei também proíbe a associação entre a empresa e estabelecimentos comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da legislação vigente. As multas por descumprimento podem chegar a mais de R$ 2.300,00, com valores ainda maiores em casos de reincidência (acima de R$ 4.700,00).
Posicionamento da Uber e Conflitos com a Legislação
A Uber, em nota, declarou que fará um anúncio oficial quando houver uma posição definitiva sobre sua atuação em São Carlos. A empresa argumenta que está amparada pela Lei Federal de Mobilidade Urbana, que prevê o serviço de transporte privado de passageiros, mesmo em situações onde prefeituras locais tentam impedir sua operação, como ocorreu em Campinas. A prefeitura de São Carlos afirma que a lei municipal somente poderá ser revogada através de votação na Câmara Municipal.
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O Futuro da Uber em São Carlos
A situação permanece indefinida. A inclusão de São Carlos na área de cobertura do aplicativo da Uber cria um conflito direto com a legislação municipal. Acompanharemos os desdobramentos dessa situação e os próximos passos da Uber e da prefeitura de São Carlos para resolver essa questão.



