Márcio Spimpolo comenta sobre situação e quando o síndico deve intervir; confira a coluna ‘Condomínio Legal’
Barulhos em condomínios são a principal causa de reclamações e conflitos entre moradores. Mas quando o síndico deve intervir? E qual a responsabilidade de cada condômino?
Ruídos que incomodam apenas um morador
Se o barulho afeta apenas um condômino, a responsabilidade pela resolução do problema é dele. A recomendação é que o morador afetado converse diretamente com o vizinho barulhento, buscando um acordo amigável. O síndico pode atuar como mediador, mas não é obrigado a intervir diretamente nesse tipo de situação. Às vezes, uma conversa franca esclarece o mal-entendido, principalmente se o vizinho é novo no condomínio e desconhece as regras de convivência.
Quando o síndico deve agir?
A intervenção do síndico e do condomínio se torna necessária quando o barulho afeta mais de um morador. Nesses casos, o síndico deve buscar soluções com base no regimento interno do condomínio, que geralmente prevê advertências ou multas para os infratores. Antes de aplicar penalidades, é aconselhável tentar o diálogo e a mediação, buscando uma resolução pacífica do conflito. Situações de festas ou eventos pontuais podem ser toleradas, mas barulhos constantes e excessivos exigem intervenção.
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Tolerância e bom senso
A vida em condomínio exige tolerância e respeito mútuo. É importante lembrar que alguns ruídos são inevitáveis, mas o excesso de barulho pode prejudicar a qualidade de vida dos moradores. O diálogo e a busca por soluções amigáveis são sempre a melhor opção, mas em casos de persistência, a aplicação das regras do condomínio se faz necessária para garantir a harmonia e o bem-estar coletivo.