Adhemar Padrão, advogado especialista em trânsito, explica como vai funcionar o imposto, que antes era conhecido como DPVAT
O SPVAT, novo sistema que substitui o DPVAT, traz mudanças significativas para indenizações de vítimas de acidentes de trânsito. A principal alteração é a gestão do fundo, que passa a ser administrada pela Caixa Econômica Federal, prometendo maior eficiência e abrangência no atendimento às vítimas.
Mudanças Administrativas e Financeiras
A mudança de gestão para a Caixa Econômica Federal visa melhorar a administração do fundo e, consequentemente, aumentar o valor das indenizações e reduzir o custo do prêmio pago pelos motoristas. Espera-se que o custo seja acessível, com valores estimados em até R$30 para automóveis e R$60 para motocicletas. A alteração também transforma o SPVAT em uma infração de trânsito caso o licenciamento não seja pago no prazo.
Novas Regras e Prazos
O processo de solicitação de indenização permanece similar ao do DPVAT, exigindo a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e o dano sofrido pela vítima. No entanto, em casos de dúvida, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) será necessário. É crucial lembrar que o prazo para solicitar a indenização é de três anos a partir da data do acidente, conforme o Código Civil Brasileiro (artigos 206 e 206-A).
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Como Solicitar a Indenização e Recursos
Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima (ou seus familiares, em caso de morte) deve apresentar a documentação pertinente, incluindo o boletim de ocorrência e documentos da vítima. Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente, principalmente pelas pequenas causas. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do SPVAT, deverá justificar adequadamente qualquer negativa de pagamento. O processo busca simplificar o acesso à indenização para as vítimas de acidentes de trânsito.