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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou impacto significativo em associações de moradores de loteamentos fechados. A corte declarou inconstitucionais as cobranças de taxas de manutenção e conservação a proprietários não associados.
Diferença entre Condomínios de Lotes e Loteamentos Fechados
É crucial diferenciar condomínios de lotes e loteamentos fechados. Condomínios de lotes, regulamentados desde 2017 pelo Código Civil, assemelham-se a condomínios de apartamentos, com os proprietários detendo direitos sobre as áreas comuns. Já os loteamentos fechados, regidos pela Lei 6.766/79, diferenciam-se pela propriedade das áreas comuns, que pertencem à prefeitura. A ausência de previsão legal para cobrança de taxas, como nos condomínios edilícios, leva as associações de moradores a cobrarem taxas dos proprietários.
Implicações da Decisão do STF
A decisão do STF impacta todos os processos que questionam o direito de associação. O ministro Toffoli, relator do caso, enfatizou a liberdade constitucional de não se associar. Portanto, cobranças de taxas a proprietários não associados são inconstitucionais. A exceção está na lei 13.465/2017: após essa data, a cobrança é permitida apenas se o loteamento estiver devidamente registrado em cartório, juntamente com o ato constitutivo da associação, e se o município também possuir legislação que discipline a questão.
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Considerações Finais
A decisão do STF estabelece um marco regulatório importante. Para loteamentos fechados, a regularização junto ao município e o registro em cartório, após 2017, são fundamentais para a legalidade da cobrança de taxas a moradores não associados. A questão da justiça em relação aos moradores que usufruem dos serviços sem contribuir financeiramente permanece complexa e requer análise caso a caso.