A coluna CBN Vida e Aposentadoria analisou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria diferenciada no regime geral. O entendimento surpreendeu especialistas e preocupa milhares de profissionais que aguardavam o reconhecimento do direito com base na periculosidade da função.
Segundo o advogado previdenciário Fabrício Barcelos Vieira, a decisão contrasta com normas trabalhistas, como a Ministério do Trabalho, por meio da NR1, que reconhece a necessidade de cuidado psicossocial e a exposição a riscos na atividade. Para o especialista, ainda há possibilidade de recursos e eventual revisão do posicionamento, mas, se mantida, a decisão pode dificultar o acesso à aposentadoria especial e impactar inclusive debates futuros sobre outras categorias.
A orientação é que vigilantes com processo em andamento ou próximos da aposentadoria busquem orientação jurídica especializada e acompanhem os próximos desdobramentos. Quer entender o que muda na prática e quais caminhos ainda podem ser adotados? Ouça a coluna completa no áudio da CBN Ribeirão Preto.