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STF define que é válida a punição administrativa para quem se recusa a fazer o bafômetro

Condutor é multado, perde o direito de dirigir por um ano, a CNH é recolhida e o carro retido; ouça o advogado Adhemar Padrão
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Condutor é multado, perde o direito de dirigir por um ano, a CNH é recolhida e o carro retido; ouça o advogado Adhemar Padrão

Condutor é multado, perde o direito de dirigir por um ano, a CNH é recolhida e o carro retido; ouça o advogado Adhemar Padrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, gerando grande repercussão no país.

Entendendo a decisão do STF

A decisão unânime do STF valida o artigo 6º-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa, suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo para quem se recusa a realizar testes de alcoolemia. Mais de mil processos aguardavam esse posicionamento, que impacta tribunais em todo o Brasil.

O que dizem os especialistas

Em entrevista, o advogado especialista em trânsito Ademar Padrão explicou que a decisão do STF reconhece a gravidade dos acidentes causados por motoristas alcoolizados e a obrigação do Estado em fiscalizar e punir esse tipo de comportamento. Ele ressaltou que a recusa ao teste do bafômetro não configura violação à presunção de inocência, já que outros métodos de comprovação da embriaguez existem, como exame de sangue ou perícia médica. Ademar alerta para a importância de motoristas conhecerem seus direitos e exigirem outros exames caso se sintam injustiçados com a aplicação do teste do bafômetro.

Garantindo os direitos do cidadão

Apesar da validação da punição, a decisão do STF não detalhou procedimentos práticos da fiscalização. Ademar Padrão destaca a necessidade de garantir que o motorista tenha acesso a outros métodos de comprovação, além do bafômetro, e que a fiscalização ocorra de forma justa, respeitando os direitos do cidadão. A segurança no trânsito é fundamental, mas a fiscalização precisa ser eficiente e isenta, assegurando o direito à defesa e à contraprova.

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