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STF invalida regra sobre as ‘sobras eleitorais’ em eleições proporcionais

Quem explica como vai funcionar as eleições para vereadores, por exemplo, é Bruno Silva na coluna 'De Olho na Política'
sobras eleitorais
Quem explica como vai funcionar as eleições para vereadores, por exemplo, é Bruno Silva na coluna 'De Olho na Política'

Quem explica como vai funcionar as eleições para vereadores, por exemplo, é Bruno Silva na coluna ‘De Olho na Política’

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras sobre as sobras eleitorais, afetando as eleições para vereador. Essa mudança é significativa devido à complexidade do sistema proporcional, que difere da eleição majoritária para cargos como prefeito e governador.

Sistema Proporcional: Uma Explicação

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), a contagem de votos considera o desempenho dos partidos, não apenas dos candidatos individualmente. A distribuição de cadeiras se baseia na proporção de votos obtidos por cada partido. Votos que excedem o necessário para garantir uma cadeira formam as chamadas ‘sobras’, que são disputadas entre os partidos com maiores médias de votos.

A Mudança nas Sobras Eleitorais

Anteriormente, para concorrer às sobras, os partidos precisavam atingir 80% do quociente eleitoral, e os candidatos, 20%. O STF decidiu que, para as sobras das sobras, todos os partidos podem disputar, independente de terem atingido esses percentuais, resgatando um entendimento de 2021. Essa decisão impacta as eleições de 2024.

Implicações e Reflexões

A complexidade do sistema, somada às mudanças nas regras, dificulta o entendimento do eleitor. A decisão do STF altera o cenário eleitoral, especialmente em relação à estratégia dos partidos na distribuição de candidatos. A ausência de coligações e a necessidade de uma estratégia mais focada em votos partidários tornam a compreensão do processo ainda mais crucial para o eleitor.

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