Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
O Supremo Tribunal Federal (STF) isentou um aposentado de devolver valores recebidos indevidamente do INSS, desde que comprovada a boa-fé.
O Entendimento do STF
O Tribunal considerou que, se o segurado recebeu o dinheiro de boa-fé e o utilizou para suas necessidades básicas, não há obrigatoriedade de devolução. Essa decisão visa proteger aqueles que, sem intenção de fraude, receberam valores indevidos devido a falhas do sistema.
Déficit do INSS e a Boa-Fé do Segurado
Embora o INSS esteja realizando uma varredura para identificar e cobrar valores pagos indevidamente, especialmente em um contexto de déficit orçamentário, o STF ressalta a importância de proteger os segurados que agiram de boa-fé. Aqueles que receberam valores por ordem judicial e posteriormente perderam a causa também estão isentos da devolução.
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O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida
Aposentados e pensionistas que estão sendo cobrados por valores recebidos indevidamente podem solicitar a suspensão imediata do processo de cobrança e, se já houver descontos, pedir o cancelamento. A orientação é clara: não se deve buscar vantagens indevidas junto ao INSS, mas, se o recebimento ocorreu por ordem judicial ou erro do INSS, sem contribuição do segurado para o equívoco, a devolução não é exigida.
Em resumo, a decisão do STF busca equilibrar a necessidade de fiscalização e a proteção dos direitos dos segurados, garantindo que aqueles que agiram de boa-fé não sejam penalizados por falhas do sistema.