Após a decisão o INSS divulgou o regramento para quem quer adquirir essa forma de crédito. Clique e ouça!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empréstimo consignado é legal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as regras para contratação do crédito.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Empréstimo Consignado
O BPC garante um benefício mensal de R$ 1.320 a idosos acima de 65 anos sem direito à aposentadoria e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar. O empréstimo consignado permite o desconto direto na folha de pagamento. A liberação do consignado para beneficiários do BPC havia sido suspensa em março deste ano devido a uma ação judicial que alegava risco de superendividamento.
Regras para o Empréstimo Consignado do BPC
As novas regras estipulam que a prestação não pode ultrapassar 30% do valor do benefício mensal, com possibilidade de uso adicional de 5% para outros empréstimos consignados, como o de cartão de crédito. O parcelamento pode ser feito em até 84 meses, com taxa de juros prevista de 1,91% ao mês (a mesma aplicada a aposentados e pensionistas). É recomendado pesquisar em diferentes bancos para comparar taxas de juros, que podem ser consultadas no site do Banco Central (bcb.gov.br/estatisticas/txjuros).
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Recomendações e Recadastramento
Economistas recomendam o uso do empréstimo consignado apenas em situações de emergência. É importante lembrar que os beneficiários do BPC devem realizar o recadastramento a cada dois anos ou sempre que houver alteração de dados cadastrais (como mudança de endereço), sob pena de suspensão do benefício. Portanto, verifique a data do seu último recadastramento.



