STF mantém direito de recusar transfusão por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra hoje o julgamento de um recurso que discute o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A corte já formou maioria para manter a decisão que garante esse direito, e a definição final terá impacto em todos os processos judiciais sobre o tema no país.
O Recurso do Conselho Federal de Medicina
A discussão no STF se arrasta desde 2016, mas o julgamento atual se concentra em um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa os médicos brasileiros. No ano passado, o Supremo decidiu que o paciente tem o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, fundamentado na liberdade religiosa garantida pela Constituição.
O CFM busca reverter essa decisão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros votam eletronicamente até às 23h59 de hoje. Até o momento, oito dos 11 ministros votaram para manter a decisão de 2024.
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Repercussão Geral e Condições para a Recusa
Se o resultado se confirmar, a decisão terá repercussão geral, o que significa que todos os juízes do Brasil deverão seguir o entendimento do STF em casos semelhantes. A tese estabelece algumas condições: o paciente deve tomar a decisão de forma consciente e informada, sem dúvidas, ciente dos riscos e consequências. Além disso, o paciente tem o direito de receber tratamento alternativo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Casos que Originaram a Discussão
O julgamento teve origem em dois casos específicos. Um deles, em Alagoas (desde 2019), envolve uma mulher que necessitava de cirurgia cardíaca, mas recusou a transfusão de sangue. O outro, no Amazonas (desde 2016), resultou na condenação das autoridades a pagar a cirurgia de um paciente em outro estado, onde o procedimento poderia ser realizado sem transfusão.
A tendência é que o STF mantenha o direito do paciente de recusar transfusões de sangue, desde que respeitadas as condições estabelecidas. A confirmação final depende da manutenção dos votos dos ministros até o encerramento do prazo.



