CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

STF muda regra e o pagamento do salário-maternidade às autônomas se equipara ao da CLT

Quem contribuiu ao menos uma vez para a Previdência Social tem o direito; Karine Rezende explica no 'CBN Vida e Aposentadoria'
salário maternidade autônomas
Quem contribuiu ao menos uma vez para a Previdência Social tem o direito; Karine Rezende explica no 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem contribuiu ao menos uma vez para a Previdência Social tem o direito; Karine Rezende explica no ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de março, que a exigência de 10 meses de contribuição para o recebimento do salário-maternidade por contribuintes individuais, autônomos, segurados especiais e facultativos é inconstitucional. Essa decisão garante o acesso ao benefício com apenas um mês de contribuição.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Anteriormente, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham acesso facilitado ao benefício. Com a decisão do STF, mães e pais (inclusive em casos de adoção ou guarda) contribuintes individuais, autônomos, segurados especiais e facultativos também podem requerer o benefício, desde que comprovem pelo menos um mês de contribuição previdenciária. A decisão garante a equiparação de direitos entre diferentes categorias de trabalhadores.

Como requerer o benefício e prazos importantes

O pedido de salário-maternidade deve ser feito através do portal Meu INSS. Caso seja negado, é possível recorrer à via judicial. É importante ressaltar que o prazo para requerer o benefício é de cinco anos, contados a partir do parto ou da adoção. A decisão do STF, porém, não possui efeito retroativo; portanto, apenas casos a partir de 21 de março de 2024 podem ser contemplados. O valor do benefício para contribuintes individuais é de até um salário mínimo, pago por até quatro meses. Para trabalhadores com carteira assinada, o valor corresponde à sua remuneração.

A decisão do STF representa um avanço significativo na garantia de direitos previdenciários para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais, assegurando o acesso ao salário-maternidade com maior facilidade e igualdade de condições em relação aos trabalhadores com carteira assinada. A possibilidade de requerer o benefício em até cinco anos após o fato gerador (parto, adoção ou aborto espontâneo) garante maior segurança jurídica para as famílias.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.