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STF publica cartilha contra desinformação e violência de gênero nas redes sociais

Objetivo é orientar, falar sobre a prevenção e a importância de denunciar esse tipo de crime; entenda mais!
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Objetivo é orientar, falar sobre a prevenção e a importância de denunciar esse tipo de crime; entenda mais!

Objetivo é orientar, falar sobre a prevenção e a importância de denunciar esse tipo de crime; entenda mais!

A publicação de mentiras em redes sociais, especialmente as fake news, tem se mostrado um grave problema, com impactos devastadores para as mulheres. Uma cartilha lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alerta para o uso da desinformação como ferramenta de violência de gênero no ambiente virtual.

Violência On-line: Um Problema Invisível

A violência contra a mulher no ambiente digital muitas vezes passa despercebida. A cartilha destaca que qualquer ato que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, baseado no gênero, configura violência, incluindo comportamentos nas redes sociais. A sensação de impunidade na internet contribui para o aumento de comportamentos machistas e sexistas.

Formas de Violência Virtual

A cartilha cita exemplos concretos de violência virtual contra mulheres, como a disseminação de deepfakes (vídeos adulterados), divulgação de imagens íntimas e ataques constantes com base em mentiras. Mulheres com maior visibilidade, como jornalistas, candidatas e políticas, são alvos frequentes, com o objetivo de desqualificá-las e silenciá-las, minando sua credibilidade e o impacto de suas pautas.

Combate à Desinformação como Ferramenta de Empoderamento

A desinformação também dificulta o acesso das mulheres aos seus direitos, seja com mentiras sobre a Lei Maria da Penha ou procedimentos médicos. A cartilha do STF, disponível gratuitamente em stf.jus.br, orienta sobre como prevenir e denunciar essas agressões. É fundamental ampliar o debate sobre esse tema em diversos espaços, conscientizando e empoderando as mulheres para combater a violência, reconhecendo-a mesmo quando disfarçada de opinião.

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