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STF retoma, nesta terça (24), julgamento sobre descriminação do porte de maconha para uso pessoal

Em 2023, Ribeirão Preto foi citada pelo ministro Alexandre de Moraes; placar está 5 votos a 4 a favor da descriminalização
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Em 2023, Ribeirão Preto foi citada pelo ministro Alexandre de Moraes; placar está 5 votos a 4 a favor da descriminalização

Em 2023, Ribeirão Preto foi citada pelo ministro Alexandre de Moraes; placar está 5 votos a 4 a favor da descriminalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão, prevista para começar às 14h, tem até o momento um placar de cinco votos a quatro a favor da descriminalização.

Repercussões da decisão

Em 2023, a cidade de Ribeirão Preto foi citada pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto pela descriminalização. A decisão impacta diretamente na forma como a lei trata o consumo pessoal de maconha, principalmente no que diz respeito à diferenciação entre uso pessoal e tráfico. Atualmente, a ausência de um limite legal definido para a quantidade de maconha que configura uso pessoal gera desigualdades, afetando desproporcionalmente pessoas mais pobres e pretas, que são mais frequentemente criminalizadas como traficantes.

Contexto histórico e legal

Desde 1976, a legislação brasileira previa pena de prisão para posse de drogas para consumo próprio. Em 2006, a lei passou a prever apenas penas administrativas (advertência, prestação de serviços à comunidade ou ações educativas), em um processo chamado de despenalização. No entanto, a questão da quantidade de maconha que define o uso pessoal continua sem definição legal, gerando incertezas e desigualdades na aplicação da lei.

O julgamento no STF

No STF, cinco ministros votaram a favor de considerar o porte de maconha como não crime, enquanto outros quatro mantiveram a posição contrária. Quanto à definição da quantidade que diferencia uso pessoal e tráfico, foram sugeridos os valores de 10, 25 e 60 gramas. Um ministro defendeu que o Congresso Nacional deve definir esse limite, enquanto outro apontou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como a instituição responsável. Independentemente do resultado, a punição para quem for flagrado portando maconha não será alterada, apenas a distinção entre pena administrativa (para porte) e pena criminal (para tráfico) ficará mais clara. A expectativa é que o julgamento, iniciado em 2015, seja concluído ainda hoje, mas imprevistos podem ocorrer. Os votos dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia ainda estão pendentes.

O julgamento no STF trará maior clareza sobre a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de maconha, impactando diretamente na aplicação da lei e na vida de milhares de brasileiros. A expectativa é por uma decisão que promova justiça e equidade no tratamento da questão.

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