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STF suspende lei de Ribeirão que permite clubes de tiro escolherem horário e local de funcionamento

Liminar concedida por Alexandre de Moraes se baseia na regulamentação de questões ligadas a armamentos que é exclusiva da União
STF suspende lei de Ribeirão que
Liminar concedida por Alexandre de Moraes se baseia na regulamentação de questões ligadas a armamentos que é exclusiva da União

Liminar concedida por Alexandre de Moraes se baseia na regulamentação de questões ligadas a armamentos que é exclusiva da União

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a lei municipal de Ribeirão Preto que autorizava clubes de tiro a fixar livremente dias, horários e locais de funcionamento. A medida foi tomada a partir de ação proposta pelo diretório municipal do PT.

Motivo da ação

O partido alegou que a norma local usurpou competência exclusiva da União, prevista na Constituição, para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Segundo a petição, a legislação municipal contrariaria regras federais que regulam atividades relacionadas a armamento.

Fundamentação do relator

Na decisão, o relator afirmou que o Estatuto do Desarmamento é a norma nacional que regula porte e posse de armas e integra a política de segurança nacional, exigindo regras uniformes em todo o país. O ministro também observou que, embora a corte reconheça competência municipal para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, a lei de Ribeirão Preto conflita com critérios exigidos pela norma federal para autorizar atividade submetida a controle nacional.

Desdobramentos

A Prefeitura de Ribeirão Preto foi procurada pela reportagem e ainda não se manifestou sobre a suspensão. A liminar impede a aplicação da lei enquanto o STF não se pronunciar em definitivo ou adotar nova medida.

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