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STF suspende processos trabalhistas com base em acordos vencidos

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Clóvis de Biasi
STF processos trabalhistas
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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado debates no âmbito trabalhista. A Corte determinou a suspensão de processos que se baseiam em acordos coletivos já expirados, impactando diretamente as relações entre empregadores e empregados. O ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar que suspende a aplicação da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tratava da ultraatividade das normas coletivas.

O que é a Súmula 277 e qual seu impacto?

Para entender melhor essa mudança, conversamos com a advogada Kloves de Biase. Segundo ela, a Súmula 277 estabelecia que, mesmo após o vencimento de um acordo ou convenção coletiva, seus termos continuariam a valer até que um novo acordo fosse firmado. Isso significava que os direitos e benefícios negociados, como adicionais de horas extras superiores ao mínimo legal, permaneciam em vigor mesmo após o prazo inicial do acordo.

O entendimento do STF e suas consequências

O entendimento do STF, expresso na liminar do ministro Gilmar Mendes, é oposto. Para a Corte, a norma coletiva tem validade apenas durante o período estipulado (geralmente 12 meses). Após esse prazo, caso não haja um novo acordo, os direitos ali previstos cessam, e o empregado volta a ter apenas os direitos garantidos pela legislação trabalhista (CLT). Essa decisão suspende a aplicação da Súmula 277 até o julgamento final pelo Pleno do STF.

Acordos e Convenções Coletivas: Qual a diferença?

É importante distinguir entre convenção coletiva e acordo coletivo. A convenção coletiva é um acordo amplo, firmado entre federações de empregadores e empregados de uma mesma categoria em nível estadual. Já o acordo coletivo é mais específico, negociado entre um sindicato local e uma empresa. O acordo coletivo, quando mais benéfico aos trabalhadores, prevalece sobre a convenção coletiva.

A decisão do STF não invalida os acordos coletivos em si, mas impacta a sua validade após o término do prazo. Caso não haja renovação, os direitos previstos no acordo expiram, e o empregado fica sujeito apenas à legislação trabalhista. Se as partes não chegarem a um novo acordo, o sindicato pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para um dissídio coletivo, onde a Justiça do Trabalho mediará a questão.

A medida busca equilibrar as relações de trabalho, oferecendo segurança jurídica ao determinar que a validade de normas coletivas se restrinja ao período de sua vigência. Resta aguardar o julgamento final pelo STF para determinar os impactos a longo prazo.

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