Quem explica o regramento e informa quem tem o direito é a advogada Karina Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Após a reforma da Previdência, mudanças na pensão por morte geraram dúvidas. A advogada Karine Resende esclareceu alguns pontos importantes sobre o tema.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é dividida em classes de dependentes. A primeira classe inclui cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos. A segunda classe engloba os pais, e a terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o cônjuge e os filhos (primeira classe) recebem a pensão, os pais (segunda classe) não têm direito.
Novos valores e acúmulo de benefícios
Atualmente, o cônjuge ou companheiro(a) recebe 50% do benefício do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa regra após a reforma da Previdência. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-acidente, mas não com outra pensão. Para ter direito à pensão, o falecido precisa ter contribuído por, pelo menos, 18 meses. A pensão é vitalícia para quem tem 45 anos ou mais. Casamentos anteriores à reforma da previdência seguem regras diferentes.
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União estável e pensão vitalícia
A pensão por morte também é garantida em casos de união estável, desde que comprovada. Para pensões concedidas antes da reforma, a duração do casamento influencia na vitaliciedade do benefício. Casos específicos devem ser analisados individualmente.