Nova regra estabelece que cada unidade pagará uma tarifa mínima uniforme, em caso de excedente, cobrança será progressiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar a forma de cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais, impactando diretamente o bolso dos moradores.
Nova regra de cobrança
A partir de agora, cada unidade pagará uma tarifa mínima fixa. Se o consumo total do condomínio ultrapassar esse limite, o excedente será cobrado de forma progressiva, similar ao sistema de cobrança de energia elétrica e telefonia. Essa decisão altera a jurisprudência de 2010, que considerava ilegal a cobrança de tarifa mínima.
Impacto financeiro e fundamentos da decisão
A mudança pode resultar em um aumento considerável nas despesas condominiais, com estimativas de acréscimo de até 50% em alguns casos. O STJ justifica a decisão com base em três pilares: igualdade (isonomia com cobranças em residências individuais), eficiência (incentivo à gestão consciente do consumo de água) e equidade (evitar sobrecarga em moradores de baixa renda). A medida visa garantir a sustentabilidade financeira das empresas de saneamento, permitindo investimentos em melhorias dos serviços.
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Próximos passos
A implementação da nova regra caberá a cada concessionária de serviço. É importante que os moradores fiquem atentos aos anúncios da empresa responsável pela região, para entenderem como e quando a mudança será aplicada. A cobrança, como sempre, tende a ser implementada rapidamente.