Entenda o que muda na prática e os direitos de quem contrata plano de saúde com o advogado especialista, Elano Figueiredo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, tomada por seis dos nove ministros, considera a lista da ANS como taxativa, ou seja, completa e suficiente para definir a cobertura dos planos.
Entendendo a Decisão do STJ
A decisão do STJ busca solucionar a grande quantidade de processos judiciais sobre o tema, que careciam de clareza. Para os ministros, a lista da ANS, apesar de não ser exaustiva, abrange a maioria dos tratamentos disponíveis, delimitando as obrigações das operadoras. A ministra Isabel Gallotti, em seu voto, destacou a diferença entre o Sistema Único de Saúde (SUS), que garante saúde universal e integral, e os planos de saúde privados, que devem seguir o rol de procedimentos da ANS.
Implicações para Usuários de Planos de Saúde
Embora a decisão possa gerar preocupações, o advogado especialista em saúde Elano Figueiredo esclarece que o rol da ANS é bastante amplo, contemplando quase todos os tratamentos existentes. A discussão, segundo ele, deve focar em tratamentos inovadores ainda não avaliados pela ANS. O STJ deixou claro que, em casos de tratamentos novos sem comprovação de eficácia e segurança, os juízes podem consultar órgãos técnicos, como a CONITEC, para decidir sobre a cobertura.
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Considerações Finais
A decisão do STJ estabelece um marco importante na relação entre planos de saúde e usuários. Embora a lista da ANS seja considerada taxativa, a possibilidade de análise de casos específicos por órgãos técnicos e a consideração de exceções garantem um equilíbrio entre a necessidade de clareza e a proteção dos direitos dos consumidores. A discussão sobre a atualização e ampliação do rol de procedimentos da ANS permanece relevante para garantir o acesso a tratamentos inovadores e eficazes.



