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STJ define limite de uso de redes sociais pessoais de prefeitos em divulgação de ações administrativas

STJ define limite de uso de redes sociais pessoais de prefeitos em divulgação de ações administrativas
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STJ define limite de uso de redes sociais pessoais de prefeitos em divulgação de ações administrativas

STJ define limite de uso de redes sociais pessoais de prefeitos em divulgação de ações administrativas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre o uso de redes sociais por prefeitos na divulgação de ações administrativas, levantando questões sobre a linha tênue entre informação e promoção pessoal. A decisão, que pode impactar a forma como gestores municipais se comunicam com a população, já está gerando debates e possíveis contestações.

O Caso João Dória e a Autopromoção

O caso que motivou a decisão do STJ envolveu o ex-prefeito de São Paulo, João Dória, acusado de usar verba de publicidade institucional para promoção pessoal. O tribunal considerou que Dória divulgou imagens do programa “Asfalto Novo” em suas redes sociais, configurando autopromoção. A decisão se baseou no artigo 37 da Constituição, que exige que a publicidade de atos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter elementos de promoção pessoal.

O Limite entre Informar e Promover

A questão central é definir o limite entre informar a população sobre ações da prefeitura e promover a imagem do prefeito. Muitos prefeitos utilizam suas redes sociais para divulgar obras, programas e eventos, argumentando que essa é uma forma eficaz de comunicação com os cidadãos. No entanto, o STJ entende que o uso de recursos públicos, mesmo que indiretamente, para autopromoção pode configurar improbidade administrativa.

Possíveis Implicações e Repercussões

A decisão do STJ pode gerar diversas implicações. Prefeitos podem questionar a necessidade de comprovar o uso de recursos públicos para a promoção pessoal, alegando que compartilham informações em suas redes sociais sem custo de impulsionamento. O tribunal pode argumentar que o uso de servidores da Secretaria de Comunicação, equipamentos municipais e outras colaborações indiretas também configuram uso indevido de recursos públicos. A tendência é que o número de denúncias aumente e que a interpretação da lei seja amplamente debatida.

A nova jurisprudência do STJ promete gerar discussões e redefinir as estratégias de comunicação dos prefeitos, exigindo um cuidado maior com a forma como divulgam suas ações nas redes sociais.

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