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STJ determina aos condomínios a função de regulamentar o aluguel de imóveis para temporadas

Tema gera polêmica entre condôminos; confira a análise de Marcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'
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Tema gera polêmica entre condôminos; confira a análise de Marcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'

Tema gera polêmica entre condôminos; confira a análise de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem proibir a locação de imóveis para temporada, abrindo caminho para alterações nas convenções condominiais.

Proibição da Locação por Temporada em Condomínios

Em duas decisões recentes, a quarta e a terceira turmas do STJ autorizaram a proibição, principalmente em casos de alta rotatividade de locatários via aplicativos. Isso significa que os condomínios atrásra têm respaldo legal para incluir cláusulas que impeçam esse tipo de locação em seus regulamentos.

Alterações na Convenção Condominial

Para implementar a proibição, é necessário que dois terços dos condôminos aprovem a alteração na convenção condominial. Essa alteração não pode ser feita apenas no regimento interno; a mudança precisa constar na convenção, exigindo um quórum qualificado para sua validação. A decisão do STJ cria uma jurisprudência que permite aos condomínios que desejam proibir locações de temporada a alteração de suas convenções.

Implicações da Decisão

Embora a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda exista, a decisão do STJ já gera grande impacto. Síndicos e moradores devem ficar atentos ao processo de alteração da convenção condominial, garantindo o cumprimento do quórum de dois terços para aprovação da cláusula proibitiva. A decisão do STJ representa um marco importante na regulamentação das locações por temporada em condomínios.

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