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STJ determina aumento no benefício de aposentados que necessitem de um cuidador

Acréscimo na pensão é de 25%; apesar do apontamento, INSS afirma que irá negar os pedidos já que a determinação ainda não é lei
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Acréscimo na pensão é de 25%; apesar do apontamento, INSS afirma que irá negar os pedidos já que a determinação ainda não é lei

Acréscimo na pensão é de 25%; apesar do apontamento, INSS afirma que irá negar os pedidos já que a determinação ainda não é lei

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o direito a um acréscimo de 25% no benefício de aposentados por invalidez que necessitam de cuidador. Apesar da decisão, muitos pedidos ao INSS estão sendo negados, gerando dificuldades para quem precisa arcar com os custos de assistência.

Despesas Exorbitantes e Pedidos Negados

Ângela Cristina, dona de casa, teve que abandonar suas atividades para cuidar da mãe, portadora de Alzheimer. Seu pedido de acréscimo no benefício foi negado pelo INSS. “Eu fico 24 horas por dia à disposição dela. Ajudo-a a tomar banho, dou o café, almoço… faço tudo”, relata Ângela, descrevendo a rotina exaustiva e os altos custos envolvidos.

INSS e o Recurso à Justiça

Mesmo com a decisão do STJ, o INSS afirma que continuará negando os pedidos, alegando que a mudança ainda não se tornou lei. Consequentemente, aposentados que desejam o acréscimo de 25% precisarão recorrer à Justiça. A advogada Talita Carneiro explica que é necessário comprovar, por meio de laudo médico, a dependência permanente de um terceiro para os atos da vida civil. Este cuidador pode ser um parente ou qualquer pessoa, desde que a assistência seja imprescindível.

Impacto do Acréscimo e Restrições do Benefício

Lucélia Martins de Meneses, que cuida da mãe há 10 anos, destaca a importância do acréscimo: “25% fariam muita diferença, já que minha mãe depende de oxigênio 24 horas por dia, e o aparelho consome muita energia”. O benefício, válido enquanto o aposentado estiver vivo, não é transferível para dependentes e não se aplica a pensionistas ou beneficiários do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

A realidade de muitos aposentados por invalidez e seus cuidadores demonstra a necessidade de agilidade na implementação da decisão do STJ, para que o benefício chegue a quem precisa, assegurando uma assistência digna e justa.

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