Marco Antônio dos Santos, Layr Luchesi Júnior, David Mansur Cury cumprirão medidas alternativas
Após passarem um período detidos em decorrência da Operação Sevandija, o ex-superintendente da Codep e do Daerp, Marco Antônio dos Santos, juntamente com o ex-secretário da Casa Civil, Lair Locés Jr., e o ex-superintendente da Codep, Davi Mansur, foram soltos após a defesa obter habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão do STJ e Condições da Soltura
A assessoria do STJ informou que a defesa dos acusados solicitou a extensão do habeas corpus concedido anteriormente ao ex-secretário de Educação, Ângelo Invernizzi Lopes. O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do STJ, deferiu o pedido, resultando na soltura dos três. No entanto, eles estão proibidos de deixar Ribeirão Preto e devem comparecer à Justiça a cada 15 dias.
Impacto nas Investigações
O jurista Roberto Ecke ressalta que a concessão do habeas corpus não altera o curso das investigações ou o julgamento. Segundo ele, o fato de estarem soltos não interfere no andamento do processo, uma vez que as provas já estão sendo coletadas. A prisão preventiva havia sido decretada para evitar que os investigados pudessem atrapalhar as investigações.
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Restrições e Próximos Passos
Os acusados estão proibidos de manter contato com outros investigados na Operação Sevandija e de frequentar órgãos públicos como a prefeitura, a Câmara de Ribeirão Preto, a Coderpe e o Daerpe. O Poder Judiciário será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas restrições. O ministro Sebastião Reis Júnior justificou a decisão argumentando que a prefeita de Ribeirão Preto, apontada como líder da suposta organização criminosa, encontra-se em liberdade.
Outros investigados, como Marcelo Plastino, Maria Lúcia Pandofus e Sandro Rovane Silveira Neto, também foram soltos após concessão de habeas corpus. Permanecem presos Paulo Roberto Abril Jr., Vanilza da Silva Daniel e Alexandre Ferreira Martins. O Ministério Público informou que respeita a decisão da Justiça, mas mantém a convicção da necessidade das prisões para garantir o andamento das investigações, aguardando a decisão da Procuradoria Geral da Justiça sobre um possível recurso.
A decisão judicial permite que os acusados aguardem o julgamento em liberdade, enquanto as investigações prosseguem.



