Advogados que fizeram o pedido alegam que o MP Estadual não pode analisar um processo que envolve verbas federais
O ex-secretário da educação, Angelo Inverniz, teve seu processo judicial suspenso pelo ministro Rogério Esquiette. A defesa de Inverniz alegou que o juiz da quarta vara criminal de Ribeirão Preto, Lucio Alberto Eneias da Silva Ferreira, não poderia ter assumido o processo, pois a investigação do Ministério Público Estadual envolveu verbas do Ministério da Educação.
Suspensão Temporária e Mudança de Foro
A decisão do ministro é temporária. O processo, referente às fraudes na Codep, está em fase de alegações finais. O STJ irá julgar se o processo deve ser enviado para a justiça federal. Segundo o professor de direito da USP, Daniel Pacheco, a suspensão visa apenas decidir onde o caso será julgado (justiça estadual ou federal), sem definir culpa ou inocência.
Prisões Preventivas e o Gaeco
Na última sexta-feira, o Gaeco pediu a prisão preventiva de 14 dos 21 acusados na Operação Cevandíja, pelas fraudes no contrato da Codep que somam R$ 105.900.000,00. A decisão do STJ não altera o andamento do processo, apenas a competência para julgamento. Caso o STJ decida pela justiça federal, apenas o juiz competente mudará.
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Envolvidos e Desdobramentos
A investigação envolve 21 denunciados, incluindo o ex-superintendente da Codep, Marco Antonio dos Santos; o ex-secretário da Casa Civil, Luquésio Júnior; e outros funcionários da Codep, empresários e vereadores. A Polícia Federal flagrou vereadores em encontros com o empresário Marcelo Plastino, dono da Atmosfera, empresa envolvida nos contratos fraudulentos. O Ministério Público acusa o recebimento de propina em troca de apoio político à ex-prefeita. Paulo Roberto de Abril Jr. e Alexandra Ferreira Martins, sócios e funcionária da Atmosfera, respectivamente, fizeram delação premiada. Todos os citados negaram envolvimento no esquema de corrupção.
O STJ analisará se a competência para julgar o caso é da justiça estadual ou federal, considerando o envolvimento de verbas federais. A decisão do colegiado definirá o foro competente, mas o processo seguirá seu curso normal, podendo resultar em condenação ou absolvição dos acusados.



