Decreto de lei de incentivo assinado pela presidência permite o uso de financiamento público a startups
O presidente Michel Temer assinou um decreto em março que modificou o marco legal da ciência e tecnologia no Brasil, abrindo novas possibilidades de investimento público em startups.
Investimento Público em Startups
O decreto permite que universidades, centros de pesquisa, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista se tornem sócias minoritárias de empresas inovadoras, diretamente ou por meio de fundos de investimento. Para o Supera Parque, incubadora de empresas em Ribeirão Preto, essa nova lei representa uma grande esperança de crescimento. Fernando Henrique Saito, assessor jurídico do Supera Parque, explica que o decreto regulamenta a possibilidade de investimento público em startups, permitindo que órgãos públicos como o Supera Parque invistam e se tornem sócios minoritários em empresas de tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento de soluções para a cidade e a população.
Desafios e Oportunidades
Embora o decreto abra novas portas, o Supera Parque precisará elaborar sua própria tese de investimento antes de aplicar os recursos. Segundo Saito, isso não deve acontecer em 2017, mas o decreto já está sendo considerado para o planejamento estratégico futuro. Herbert Hanna, empreendedor da área de saúde animal, relata as dificuldades de conseguir recursos em 2006, quando iniciou sua empresa. Ele acredita que a nova lei facilitará o acesso a investimentos para startups, especialmente considerando a cautela de fundos de investimento públicos e privados no Brasil. A burocracia para conseguir investimento governamental para pesquisa sempre foi um grande obstáculo, mas a nova lei representa um passo importante para o crescimento de startups no país.
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Planejamento e Transparência
Eduardo Benini, advogado especialista em direito empresarial e professor da USP, destaca a importância do planejamento específico para empreendedores que buscam apoio financeiro de instituições públicas. É fundamental estudar a política de investimento de cada entidade e preencher os requisitos estabelecidos em seus regulamentos, que devem seguir as diretrizes do decreto, especialmente no que diz respeito à transparência. A Associação Brasileira de Startups estima que mais de 4 mil instituições em todo o país se beneficiarão dessa nova possibilidade de investimento, contribuindo para sua manutenção e crescimento no mercado.



