Afonso Reis Duarte afirma que a ação movida pelo Ministério Público em 2014 não tem o mesmo efeito agora
DAERP e a Crise Hídrica em Ribeirão Preto: Liminar e Prazos
Em outubro, uma liminar judicial determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP) regularizasse toda a rede de distribuição do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e proibição de perfurar novos pontos de captação. A confusão sobre as datas, segundo o superintendente Afonso Reis, reside na diferença entre a notificação da autarquia e o prazo final, que vence em 6 de dezembro.
Audiências e Recursos
Um relatório sobre os problemas de desabastecimento foi entregue ao Ministério Público. Uma audiência de conciliação em 23 de outubro de 2017 argumentou que a falta de água generalizada, como alegada na ação de 2014, não mais persistia, existindo apenas casos localizados, principalmente devido à seca de 124 dias em setembro. Uma nova audiência está marcada para 11 de janeiro. O DAERP aguarda também o julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ações do Ministério Público e Participação da População
O promotor Ramon Lopes Neto afirmou que o Ministério Público acompanha as denúncias e que a participação da população é fundamental. A denúncia de falta d’água deve ser registrada, guardando o número do protocolo para futuras reclamações. Caso o DAERP não resolva o problema até o prazo final, os cidadãos podem procurar o Ministério Público, a imprensa ou outros órgãos para levar a situação ao conhecimento das autoridades. A multa prevista na liminar permanece como instrumento de pressão.
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Advogados do DAERP irão ao Tribunal de Justiça de São Paulo para anexar novos argumentos à defesa. A situação permanece em aberto, dependendo da resolução judicial e da colaboração da população para denunciar problemas de abastecimento.



