Ministros entenderam que a medida era inconstitucional; quem comenta o que muda é Karine Rezende no ‘CBN Vida e Aposentadoria’
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, afastar a chamada “revisão da vida toda” para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida encerra a possibilidade de incluir todas as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, deixando o fator previdenciário e as regras vigentes como base para os pagamentos.
O que determinou a Corte e o calendário de julgamentos
Em sessão que terminou com a rejeição da tese, os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade que impactou as revisões propostas nesse conjunto de processos. A decisão tomada no dia 21 prejudicou o andamento de embargos de declaração relativos ao tema, cujo julgamento estava marcado para o dia 3, reduzindo drasticamente as chances de reversão do entendimento.
Impacto sobre aposentados e processos em andamento
A mudança gerou incerteza jurídica para quem já havia ingressado com ações e para beneficiários que passaram a receber valores a título de revisão por meio de tutelas judiciais. Há dúvidas sobre a necessidade de devolução de quantias pagas e sobre o tratamento dos processos cujo andamento foi afetado pela decisão do STF. Especialistas alertam que essa questão — incluindo eventual modulação dos efeitos — ainda depende de deliberações judiciais posteriores.
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Segundo dados citados pelo governo federal, a revogação da revisão poderia representar uma economia na ordem de R$ 480 bilhões para a Previdência no ano, mas juristas destacam que esse cálculo pode superestimar o alcance da medida, já que apenas uma minoria dos aposentados teria contribuições relevantes anteriores a julho de 1994 que beneficiariam o novo cálculo.
Opções para os segurados e recomendações
Embora a revisão da vida toda tenha sido afastada, outras revisões continuam possíveis. A advogada Karine Rezende, especializada em direito previdenciário, lembra que é importante avaliar caso a caso: problemas como tempo de serviço especial não computado ou contribuições omitidas ainda podem gerar direito a revisão. Ela recomenda que segurados procurem seus advogados para analisar processos em curso e verificar estratégias, prazos e riscos, sobretudo se houve custos para a propositura da ação.
O tema permanece sensível e com efeitos práticos relevantes para uma parcela de aposentados; o entendimento definido pelo STF, por ora, representa um retrocesso para quem buscava essa revisão específica, mas não encerra a possibilidade de outras revisões ou das medidas processuais cabíveis.