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Suspeitos de matarem o empresário Beto Braga podem ir a júri popular

Marcelo Fernandes da Fonseca e Gabriel Souza Brito foram indiciados pelo Ministério Público por homicídio doloso
Suspeitos de matarem o empresário Beto
Marcelo Fernandes da Fonseca e Gabriel Souza Brito foram indiciados pelo Ministério Público por homicídio doloso

Marcelo Fernandes da Fonseca e Gabriel Souza Brito foram indiciados pelo Ministério Público por homicídio doloso

O Ministério Público denunciou Gabriel Brito e Marcelo Fernandes da Fonseca por homicídio doloso no caso da morte de Beto Braga, contrariando a conclusão inicial da polícia civil, que havia indiciado os suspeitos por latrocínio. O juiz Gacisi Billy Leite determinou o encaminhamento do processo à Vara do Júri, onde será analisada a possibilidade de julgamento por jurados populares.

Denúncia e encaminhamento

No documento, o magistrado afirmou estar mais inclinado à versão apresentada pelo Ministério Público, mas remeteu a responsabilidade para a Vara do Júri. Os dois suspeitos permanecem presos temporariamente enquanto o processo avança. A decisão altera a natureza formal da acusação, afastando a tipificação de latrocínio sugerida pela polícia.

Circunstâncias do crime e investigação

Segundo a denúncia, Beto Braga foi estrangulado durante um encontro em um apartamento alugado no dia 28 de dezembro. O Ministério Público considera que o furto dos pertences — um celular, um par de tênis, cartões bancários e cerca de mil dólares — ocorreu após o homicídio e não teria sido planejado como motivo principal do crime. A polícia também solicitou a prisão de três homens que teriam comercializado o celular da vítima; o aparelho foi recuperado neste ano sem a placa-mãe, o que impediu a extração de dados relevantes.

Consequências jurídicas e o rito do júri

O advogado e professor de direito Daniel Pacheco comentou que, se o caso for levado a júri popular, o procedimento tende a ser mais demorado e rigoroso para os réus. Ele destacou a diferença entre as tipificações: o latrocínio costuma implicar penas muito altas — chegando a cerca de 30 anos — enquanto o homicídio doloso tem variação conforme a qualificadora: homicídio simples (pena prevista de 6 a 20 anos) e homicídio qualificado (12 a 30 anos). Independentemente da gradação, o homicídio doloso é julgado pelo tribunal do júri, o que envolve seleção de jurados, sessões de debates e, normalmente, maior rigor na apreciação do caso.

Com a remessa à Vara do Júri, os próximos passos incluem a análise das peças acusatórias, audiência de instrução e, se confirmada a pronúncia, a realização do julgamento por jurados. Enquanto isso, permanecem as medidas de prisão temporária sobre os dois denunciados.

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