Como a prática é constante fica caracterizado que os postos devem ser definitivos e serem ocupados por servidores concursados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular a contratação temporária de 986 profissionais pela Prefeitura de Barretos em 2014. Apesar da regularidade, o TCE apontou a recorrência desse tipo de contratação no município, indicando a necessidade de transformação desses cargos em efetivos, ocupados por servidores concursados.
Contratação Temporária e suas Implicações
A auditora Silvia Monteiro justificou a multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito Guilherme Ávila, alegando que o alto número de contratações temporárias demonstra falhas no planejamento da gestão de recursos humanos da prefeitura. A recorrência dessas contratações levanta questionamentos sobre a eficiência e a sustentabilidade do modelo de gestão de pessoal do município.
Ação da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Barretos informou que recorrerá da decisão do TCE. A administração municipal alegou que a situação de contratações temporárias se estende por muitos anos, mas que a gestão atual já tomou medidas para regularizar a situação com a abertura de concurso público para 411 vagas efetivas.
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Considerações Finais
O caso da Prefeitura de Barretos destaca a importância do planejamento estratégico na gestão de recursos humanos, especialmente no que diz respeito à contratação de pessoal. A recorrência de contratações temporárias, mesmo que legalmente permitidas, pode indicar problemas de gestão e justificar a necessidade de revisão das políticas de pessoal para garantir a eficiência e a transparência na administração pública.



