TEA garante aposentadoria antecipada e benefícios sociais pelo INSS
A aposentadoria para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tema importante e muitas vezes desconhecido. Karine Rezende, especialista em direito previdenciário, esclarece os direitos previdenciários e assistenciais disponíveis para essa parcela da população.
Aposentadoria para Autistas: Um Direito Garantido
Pessoas com TEA, ao contribuírem para a Previdência Social, podem se aposentar mais cedo. A possibilidade de trabalhar e contribuir depende do grau do transtorno. Caso a pessoa com TEA não contribua para a Previdência, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma alternativa, pois a legislação brasileira considera o TEA como uma deficiência.
Legislação e Benefícios
Embora não exista uma legislação previdenciária específica para o TEA, a Lei nº 12.764/2012 equipara pessoas com TEA a pessoas com deficiência. Isso permite que se beneficiem das leis de amparo aos deficientes, incluindo a aposentadoria antecipada. Por exemplo, uma mulher diagnosticada com TEA pode se aposentar até sete anos mais cedo, aos 55 anos, desde que tenha cumprido 15 anos de contribuição.
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BPC/LOAS para Crianças e Famílias
Famílias com crianças dentro do espectro autista podem ter direito ao BPC/LOAS. Para isso, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudo médico e avaliação social. A renda familiar também é um fator determinante, geralmente exigindo que seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. No entanto, gastos com medicamentos e tratamentos não fornecidos pelo governo podem ser considerados para flexibilizar esse critério.
É fundamental que famílias e indivíduos com TEA busquem orientação especializada para entender seus direitos e acessar os benefícios disponíveis. A complexidade da legislação e a burocracia podem ser desafiadoras, mas o acesso à informação e o apoio jurídico podem fazer toda a diferença.



