Proibição ocorre pelo fato de alterar a fachada do imóvel; ouça o ‘Condomínio Legal’ com Marcio Spimpolo
A trágica morte de uma menina de seis anos ao cair da sacada de um prédio no litoral paulista reacende o debate sobre a segurança em apartamentos e a importância das telas de proteção.
A tragédia e a necessidade de prevenção
Rafaela, de apenas seis anos, caiu do décimo andar de um edifício, vítima de um acidente que poderia ter sido evitado. Seu pai a havia deixado dormindo enquanto buscava a namorada; ao acordar e sentir a falta do pai, a menina foi até a sacada desprotegida e caiu.
Aspectos legais e a responsabilidade condominial
Embora não haja lei que obrigue a instalação de telas de proteção em sacadas, a jurisprudência tem se posicionado a favor da sua instalação, permitindo aos moradores a colocação dessas redes mesmo que o condomínio as proíba. A argumentação de alteração da fachada predial não se sobrepõe à segurança dos condôminos. Caso o condomínio impeça a instalação, o morador pode buscar seus direitos judicialmente. É importante ressaltar que a padronização estética (cor, material) das telas pode ser imposta pelo condomínio, mas a proibição total é ilegal.
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Recomendações e cuidados
A prevenção é fundamental. A tragédia serve como alerta para a necessidade de atenção redobrada, principalmente em lares com crianças, idosos, deficientes ou animais de estimação. Recomenda-se a instalação de telas de proteção e a verificação periódica (a cada cinco anos) de sua estrutura e eficácia. Telas danificadas ou com peças soltas devem ser reparadas ou substituídas imediatamente. A segurança não se limita a crianças; idosos, pessoas com deficiência e animais também estão sujeitos a acidentes em sacadas sem proteção.
A morte de Rafaela é um alerta para a importância de medidas preventivas em condomínios. A instalação de telas de proteção, aliada à inspeção periódica, contribui para a segurança e o bem-estar de todos os moradores, evitando tragédias futuras.