Réger Sena conversou com Karine Rezende, advogada especialista previdenciária, que traz todos os detalhes; ouça as informações!
Neste artigo, abordaremos as regras para acumular benefícios previdenciários no Brasil, de acordo com informações fornecidas por Karine Rezende, advogada especialista em direito previdenciário.
Acumulação de Benefícios: O que é Possível?
É possível acumular alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. A especialista destaca que o principal ponto é o cumprimento dos requisitos para cada benefício. Por exemplo, uma aposentadoria por idade exige idade mínima, carência e cumprimento de outros critérios, assim como a pensão por morte. Após a reforma da previdência, a acumulação é permitida, porém, o valor do benefício menor pode ser reduzido.
Benefícios Inacumuláveis
Nem todos os benefícios podem ser acumulados. A advogada cita como exemplos de benefícios inacumuláveis com a aposentadoria: auxílio-doença, auxílio-acidente (exceto se o benefício for anterior a 1997), auxílio-reclusão e BPC-LOAS. A aposentadoria por invalidez, no entanto, pode ser acumulada com a pensão por morte.
Leia também
Múltiplas Aposentadorias e Escolha de Benefícios
É possível receber mais de uma aposentadoria, desde que sejam de regimes diferentes (por exemplo, INSS e serviço público). Em alguns casos, o indivíduo pode até receber três benefícios: duas aposentadorias e uma pensão por morte. Se houver a possibilidade de acumular benefícios, mas a pessoa deseja apenas um, ela pode optar pelo de maior valor. No entanto, se os benefícios forem de regimes distintos, ambos podem ser recebidos, embora o valor do benefício menor possa sofrer um reajuste para baixo.
Em resumo, a possibilidade de acumular benefícios previdenciários depende de diversos fatores, incluindo o tipo de benefício e o regime de previdência. É fundamental buscar orientação profissional para entender os seus direitos e as regras específicas aplicáveis à sua situação.