Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reacendeu o debate sobre a validade do tempo de serviço prestado por menores de idade para fins de aposentadoria no INSS. Embora a Constituição Federal proíba o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14, a TNU firmou entendimento de que o INSS deve reconhecer o tempo de serviço do aluno aprendiz para fins previdenciários.
O que diz a decisão da TNU?
A decisão da TNU, órgão máximo do Juizado Especial Federal, estabelece que a atividade do aluno aprendiz em escola técnica deve ser reconhecida para fins de aposentadoria, mesmo que a contribuição não seja proveniente de um salário em dinheiro. A TNU entende que benefícios como material didático, uniforme, alimentação e hospedagem podem ser considerados como remuneração, desde que comprovados.
Abrangência da Decisão
Essa decisão abre um precedente importante para outros tipos de trabalhadores que não tiveram registro formal na infância ou adolescência, como estagiários, trabalhadores rurais que auxiliavam os pais na lavoura, guardas mirins e patrulheiros. A comprovação do trabalho, mesmo sem o pagamento de salário, pode ser crucial para garantir o direito à aposentadoria.
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Como Comprovar o Tempo de Serviço?
Existem mecanismos para comprovar o tempo de serviço, como a justificação administrativa, um processo interno do INSS, e a ação declaratória na Justiça Federal. É possível apresentar documentos, testemunhas e outros meios de prova para demonstrar a atividade laboral e garantir o reconhecimento do tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para a regra de pontos que permite a aposentadoria sem o fator previdenciário.
A possibilidade de reconhecer o tempo de serviço prestado na infância ou adolescência pode ser uma oportunidade para antecipar a aposentadoria e evitar o fator previdenciário, especialmente diante das discussões sobre a reforma da Previdência.