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Terça de Carnaval não é feriado nacional e trabalho sem folga é permitido por lei

Entenda as regras da CLT sobre o ponto facultativo e as condições para compensação de horas ou pagamento de bônus para quem trabalhar na folia.
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Terça de Carnaval não é feriado nacional e trabalho sem folga é permitido por lei

A terça-feira de Carnaval não é considerada um feriado nacional de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a legislação federal, o que torna o expediente comum para a maioria dos trabalhadores brasileiros. O descanso oficial no período depende exclusivamente da existência de leis municipais ou estaduais específicas ou de previsões detalhadas em convenções coletivas de cada categoria profissional.

No estado de São Paulo, onde se segue a legislação federal, a data é um dia útil, o que dá às empresas a liberdade de decidir sobre o funcionamento e a dispensa de seus colaboradores sem obrigatoriedades de pagamentos adicionais.

O conceito de ponto facultativo, frequentemente aplicado por prefeituras e governos estaduais, costuma gerar confusão, mas a validade é restrita prioritariamente aos servidores públicos. Para quem atua na iniciativa privada, a folga não é automática e o empregador pode exigir o cumprimento da jornada normal de trabalho.

Caso a caso

Setores que operam de forma ininterrupta, como supermercados, shoppings e comércios, seguem essa regra de dia útil, a menos que haja um decreto local que eleve a data ao status de feriado ou que o sindicato da categoria tenha firmado um acordo diferente.

Para viabilizar a emenda do feriado, muitas empresas adotam mecanismos de compensação de horas que permitem a suspensão das atividades na segunda ou terça-feira de Carnaval. Nesses casos, a legislação exige que o ajuste seja formalizado por escrito e que a reposição das horas respeite o limite constitucional de no máximo duas horas extras diárias.

Também é possível utilizar o saldo do banco de horas para abater os dias de folga, desde que essa prática esteja prevista nas normas da empresa ou da categoria. Se o feriado for oficializado por lei local, o trabalho no dia gera direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória em data futura.

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