Contador Moisés Andrade dá dicas para os ‘atrasadinhos’ que ainda não mandaram seu documento à Receita Federal
Hoje é o último dia para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI). Pequenos empresários, Termina hoje (31) o prazo para quem precisa fazer o IR para quem é MEI, como donos de salões de beleza e prestadores de serviços registrados como MEI, devem ficar atentos ao prazo para evitar multas. Caso a declaração seja entregue após o prazo, o empreendedor pode ser penalizado com uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
O presidente da Casa do Contabilista, Moisés Andrade, esclareceu dúvidas sobre o processo e ressaltou a importância de cumprir o prazo. Segundo ele, o atraso na entrega da declaração é comum, mas é fundamental que os microempreendedores regularizem sua situação o quanto antes.
Diferenças entre a declaração do MEI e da pessoa física
De acordo com Moisés Andrade, a principal diferença entre a declaração do MEI e da pessoa física está no tipo de rendimento declarado. Enquanto a pessoa física pode ter diversas fontes de renda, como salário, aluguéis e dividendos, o MEI declara apenas o rendimento proveniente da sua atividade empresarial.
O especialista destaca que muitos microempreendedores que migraram da informalidade para o MEI ainda não estão habituados a fazer a declaração anual, o que contribui para atrasos. Ele reforça que, apesar de o MEI não ter a obrigatoriedade de manter uma contabilidade formal, a declaração anual é obrigatória e deve ser feita mesmo que o empreendedor não tenha emitido notas fiscais.
Como fazer a declaração e prazos: O prazo para a entrega da declaração anual do MEI coincide com o prazo final da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, encerrando-se às 23h59min59s do último dia. Andrade recomenda que o microempreendedor não deixe para a última hora e, se possível, busque auxílio de um profissional contábil para evitar erros e garantir que todas as informações estejam corretas.
Para realizar a declaração, o MEI pode acessar o site da Receita Federal ou o portal gov.br, onde há um sistema simplificado para informar os rendimentos, receitas e despesas relacionadas à atividade. O sistema também permite o acompanhamento e a emissão das guias mensais de pagamento dos tributos.
Obrigações e orientações para o MEI
O presidente da Casa do Contabilista alerta que muitos MEIs acreditam que, por não emitirem nota fiscal, estão dispensados da declaração, o que não é verdade. A movimentação financeira, como uso de conta bancária e máquinas de cartão de crédito, comprova o faturamento e obriga a entrega da declaração.
Além disso, Andrade explica que o limite de faturamento anual para o MEI em 2023 é de R$ 81 mil. Caso o rendimento ultrapasse esse valor, o empreendedor deve procurar orientação contábil para verificar a necessidade de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para quem abriu MEI em 2024, a obrigatoriedade da declaração anual inicia-se no ano seguinte. Mesmo que o empreendedor já tenha feito a declaração de pessoa física, a entrega da declaração do MEI é obrigatória enquanto a inscrição estiver ativa.
Multas e consequências do atraso: Quem perder o prazo para a entrega da declaração anual do MEI está sujeito a multa, que pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados, dependendo do faturamento e das informações prestadas. Por isso, Moisés Andrade reforça a importância de regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades maiores.
Entenda melhor
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos empresários com faturamento anual limitado a R$ 81 mil (em 2023). A declaração anual é um compromisso obrigatório que resume as receitas e despesas do ano anterior e deve ser entregue até o último dia útil de maio. O não cumprimento pode acarretar multas e problemas futuros com a Receita Federal.



