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Termina hoje o prazo para a regularização dos eleitores que não votaram no segundo turno de 2024

Quase 10 milhões de brasileiros não foram as urnas no dia da votação
Termina hoje o prazo para a
Quase 10 milhões de brasileiros não foram as urnas no dia da votação

Quase 10 milhões de brasileiros não foram as urnas no dia da votação

Quase 10 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia da votação do segundo turno das últimas eleições municipais — Termina hoje o prazo para a —. O prazo para que esses eleitores regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral termina hoje.

Como justificar a ausência: A justificativa deve ser apresentada por escrito ao juiz eleitoral, explicando o motivo da ausência e acompanhada de prova documental, como atestado médico em caso de doença ou comprovante de viagem. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no sistema Justifica, ou presencialmente no cartório eleitoral até as 17h.

Consequências da ausência sem justificativa

Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência terão multa de R$ 3,51 por turno de eleição. Essa multa deve ser paga para regularizar a situação, mas não há prazo para o pagamento. Quem deixar de votar e justificar em três turnos consecutivos terá o título cancelado, o que impede a votação e pode gerar restrições para obtenção de documentos como passaporte, carteira de identidade e matrícula em universidades.

Regularização do título cancelado: O cancelamento do título não implica perda do número de inscrição, mas impede o exercício do direito de voto. Para regularizar, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral para revisão do título, que pode incluir coleta biométrica. Caso o eleitor tenha biometria cadastrada, o procedimento pode ser solicitado pela internet.

Prazos para justificativa de outros turnos: O prazo para justificar ausência em cada turno é de 60 dias a partir da data da votação. Para o primeiro turno das eleições de 2024, ocorrido em 6 de outubro, o prazo terminou em 5 de dezembro. Para eleições anteriores, o prazo já expirou, restando apenas o pagamento da multa ou pedido de dispensa por insuficiência econômica.

Informações adicionais

Eleitores que não possuem condições financeiras para pagar a multa podem solicitar dispensa ao juiz eleitoral mediante declaração de insuficiência econômica. A multa, apesar de baixa, deve ser regularizada para evitar complicações como o cancelamento do título e restrições no CPF, o que pode acarretar problemas bancários e em outros serviços.

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