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Termina nessa quinta-feira (18) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito

A chefe de Cartório Eleitoral, Maria Alexandra Matos, instrui os eleitores; ouça a entrevista!
voto em trânsito
A chefe de Cartório Eleitoral, Maria Alexandra Matos, instrui os eleitores; ouça a entrevista!

A chefe de Cartório Eleitoral, Maria Alexandra Matos, instrui os eleitores; ouça a entrevista!

As eleições se aproximam e o prazo para solicitar o voto em trânsito termina na quinta-feira, 18 de atrássto. Para votar em trânsito, o eleitor deve fazer o requerimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. A solicitação pode ser feita para o primeiro e segundo turno simultaneamente.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em seu candidato, mesmo estando em uma cidade ou estado diferente do seu domicílio eleitoral. Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente em todos os cargos. No entanto, se estiver em outro estado, o voto será apenas para presidente da República. A chefe de cartório eleitoral, Maria Alexandra Matos, explica que a justiça eleitoral oferece essa alternativa para aqueles que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

Solicitação e Prazos

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor tem até 18 de atrássto às 18h. O requerimento deve ser feito pessoalmente em um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto. É possível escolher cidades diferentes para o primeiro e segundo turno, mas a ausência em qualquer uma delas exigirá justificativa. A chefe de cartório esclarece que não há exceções para imprevistos no dia da votação. A solicitação abrange ambos os turnos, caso haja segundo turno.

Informações Adicionais e Dúvidas Frequentes

A justiça eleitoral realiza campanhas para incentivar a participação dos jovens de 16 a 18 anos. Quanto ao voto fora do Brasil, é possível apenas justificar a ausência. O voto em trânsito no exterior não é permitido. Para tirar dúvidas, o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado oferece informações e o WhatsApp dos cartórios eleitorais está disponível para contato. Alterações ou cancelamentos do requerimento de voto em trânsito devem ser feitos presencialmente no cartório, com apresentação de documento.

Para mais informações, acesse o site do TRE-SP: tracessp.jus.br. O voto em trânsito é uma opção importante para garantir o direito de voto dos eleitores que se encontram fora de seu domicílio eleitoral no período eleitoral.

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