Mudança é para zonas dentro do mesmo município e só é válida para determinados públicos de eleitores
O prazo para transferência temporária de eleitores que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município termina nesta quinta-feira, dia 22 de novembro de 2023. Essa possibilidade se estende a eleitores com deficiência e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, policiais, bombeiros e presos provisórios.
Quem pode solicitar a transferência?
A transferência temporária é um serviço disponível para quem possui situação regular no cadastro eleitoral e se enquadra em um dos grupos mencionados acima. A necessidade de votar em seção diferente da registrada justifica-se pela dificuldade de locomoção ou privação de liberdade provisória.
Como realizar a transferência?
A solicitação pode ser feita presencialmente nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet, acessando o site do TSE. Para indígenas e quilombolas, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral. O passo a passo online inclui acessar o site do TSE, clicar em ‘Atendimento ao Eleitor’, e seguir as instruções para alterar o local de votação.
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Prazo de solicitação e exceções
Embora o prazo termine em 22 de novembro, algumas situações previstas em lei terão prazo estendido até 30 de atrássto. Isso inclui aqueles que trabalham na eleição, como juízes, mesários e pessoal de apoio logístico, que podem solicitar a transferência para o local de trabalho. O mesmo vale para seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação, beneficiando eleitores, agentes penitenciários, policiais penais, mesários e servidores que atuam nesses locais.
Portanto, eleitores que se encaixam nos critérios estabelecidos devem providenciar sua transferência temporária o quanto antes, garantindo assim o exercício do seu direito ao voto.



