Modalidade foi criada este ano pelo Governo Federal e permite um teto de faturamento maior; alteração no portal do empreendedor
Migração para o MEI Caminhoneiro: Novos Prazos e Benefícios
Mudança para o MEI Caminhoneiro
Caminhoneiros autônomos que transportam cargas não perigosas e transportadores de mudanças têm até 31 de março de 2024 para migrar para o MEI Caminhoneiro. Criado em 2024 pelo governo federal, esse regime permite um teto de faturamento anual maior que o MEI tradicional. A alteração deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
Benefícios Tributários e Alterações
De acordo com Fábio Caldin, consultor jurídico do Cebraio, a migração é indicada para quem já possui CNPJ e prevê um faturamento anual maior. A mudança pode ser feita por MEIs já existentes, MEIs em processo de constituição ou microempresas que se enquadram no faturamento do MEI. O processo é realizado online, através do Portal do Empreendedor (gov.br), sem necessidade de contador. O principal benefício é tributário, com aumento do teto de faturamento (de R$ 81.000 para R$ 251.600) e alíquota reduzida. A alteração afeta principalmente a contribuição previdenciária, que passa de 5% para 12% de um salário mínimo.
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Considerações Finais
Para aqueles que estão constituindo o MEI, existe um prazo de um ano para adequação do faturamento. Já os MEIs existentes e microempresas têm prazo até 31 de março de 2024. É importante ressaltar que quem migra para o MEI Caminhoneiro não pode ter outro CNPJ e, caso seja uma microempresa, pode ter no máximo um funcionário. A mudança representa um benefício significativo para caminhoneiros que atendem aos requisitos, reduzindo custos tributários em comparação ao Simples Nacional tradicional.



