Quem traz as dicas e explica seus direitos é a advogada Camila Ribeirão na coluna ‘CBN Via Legal’
Aumento de furtos e roubos de cartões e celulares tem gerado transtornos para vítimas em Ribeirão Preto. A advogada Camila Ribeiro oferece orientações sobre como minimizar prejuízos após esses crimes.
Ações imediatas após o furto ou roubo
Após furto ou roubo de cartões e/ou celulares, a advogada Camila Ribeiro destaca a importância da ação rápida. Primeiramente, a vítima deve comunicar imediatamente a operadora do cartão para bloqueio ou cancelamento, obtendo o número do protocolo como comprovante. Em seguida, é crucial registrar um boletim de ocorrência, especialmente para compras sem senha, facilitando a comprovação do crime em caso de disputas futuras.
Protegendo-se contra prejuízos financeiros
O Código de Defesa do Consumidor obriga as operadoras de cartão a ressarcir os danos causados por clonagem ou roubo. No entanto, a comprovação do crime é fundamental, principalmente em compras por aproximação ou online. A comunicação imediata à operadora demonstra a perda de controle sobre o cartão, facilitando a contestação de compras fraudulentas. Não existe um prazo específico, mas a comunicação imediata é crucial.
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Furto ou roubo de celular: medidas adicionais
Quando o celular é furtado ou roubado junto com os documentos, o problema se agrava devido ao acesso a aplicativos bancários. Nesses casos, além do boletim de ocorrência (que pode ser feito online), é imprescindível entrar em contato com a operadora de telefonia para bloquear o número do celular e o IMEI (número de identificação do aparelho), além de contatar a instituição bancária para bloquear o acesso aos aplicativos.
A rápida comunicação com as instituições envolvidas e o registro do boletim de ocorrência são medidas essenciais para minimizar os prejuízos e o transtorno causados por furtos e roubos de cartões e celulares. Embora a burocracia seja grande, a proteção da vítima é prioridade.