Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Mariana Serra Oliveira
Com a proximidade do fim do ano letivo, a organização da festa de formatura se torna uma prioridade para muitos estudantes. Nesse período, empresas especializadas em eventos intensificam suas ofertas, buscando garantir a celebração dos sonhos. No entanto, a empolgação pode levar à negligência na análise das cláusulas contratuais, um erro que pode gerar dores de cabeça.
O que pode e o que não pode em pacotes de formatura
De acordo com a advogada Mariana Serra Oliveira, a imposição de um pacote fechado que inclua serviços como decoração, música, buffet, foto e vídeo é considerada venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a negociação é livre. Empresas podem oferecer pacotes com benefícios e descontos atrativos devido a parcerias com fornecedores, o que pode influenciar a escolha dos alunos, desde que não haja obrigatoriedade.
Taxas extras e seguros: fique atento!
A cobrança de taxas extras após a assinatura do contrato só é permitida se estiverem previstas nas cláusulas contratuais. A criação de novas taxas sem aviso prévio é ilegal. A exceção ocorre quando há contratação de um novo serviço ou produto, o que exige um novo contrato ou aditivo ao original.
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Em relação à taxa de seguro de quebra de copos, a advogada explica que a cobrança é válida se houver previsão contratual. Uma alternativa interessante é o seguro de quebra de copos, onde os formandos pagam um valor fixo e o seguro cobre os custos dos copos quebrados, evitando variações de valores.
Quebra de contrato e desistência: quais as regras?
A quebra de contrato gera multa para a parte que descumpriu as obrigações, seja a comissão de formatura ou a empresa. O valor da multa e as condições de desistência devem estar claramente definidos no contrato. A devolução do dinheiro em caso de desistência pode ser reduzida conforme a proximidade da festa, com a aplicação de multas proporcionais, cujos percentuais devem estar especificados no contrato.
É fundamental que os alunos se organizem em uma comissão de formatura para representar a coletividade na assinatura do contrato. O contrato deve conter o nome de todos os formandos, mas a assinatura deve ser feita pela comissão. A diferenciação de valores entre pagamento à vista e parcelado é permitida, com a incidência de juros de 1% ao mês no parcelamento.
O formando que não adere ao pacote fechado pode participar da festa comprando convites individuais, como um convidado. Caso a empresa não cumpra alguma cláusula ou não garanta a qualidade do serviço, os alunos podem entrar com ação judicial para pedir reparação por danos materiais ou restituição do valor pago.
A análise detalhada do contrato e a negociação transparente com a empresa são essenciais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a festa de formatura dos sonhos.