Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Priscila Cury
A partilha de bens após o falecimento de um ente querido frequentemente suscita dúvidas e discussões sobre a destinação do patrimônio. Para esclarecer as regras que regem a sucessão de bens no Brasil, conversamos com a especialista em direito de família, Priscila Curie.
Quem são os Herdeiros Legais?
A legislação brasileira define como herdeiros necessários os filhos, em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Na ausência de filhos, os pais herdam em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Essa é a regra geral, mas há nuances importantes.
Caso o falecido não tenha deixado testamento, a herança será dividida entre os herdeiros necessários conforme a lei. No entanto, se o falecido desejava beneficiar alguém específico – um filho, um amigo ou uma instituição – poderia ter feito um testamento, destinando até 50% do seu patrimônio para esse beneficiário.
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Direitos do Cônjuge ou Companheiro
Quando o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge ou companheiro tem direito à herança. Independentemente do regime de bens, o cônjuge ou companheiro tem direito à herança dos bens adquiridos durante a união. O regime de bens adotado pelo casal é o que determinará a participação do cônjuge ou companheiro na herança.
Além disso, tanto a esposa casada quanto a companheira têm o direito de residir no imóvel que servia de moradia do casal, um direito real de habitação que garante a permanência no imóvel enquanto estiverem vivas.
Outras Questões Relevantes
Amantes não têm direito à herança. No entanto, em casos de famílias paralelas, a justiça pode contemplar a segunda companheira que convive com o falecido, embora essa não seja a regra geral.
Em famílias com casamentos diversos, todos os filhos do falecido, independentemente do casamento de origem, têm direito à herança. Não há diferenciação entre filhos do primeiro ou segundo casamento. A segunda esposa, se viva, também participa da herança, seguindo as regras estabelecidas pela lei.
Se um dos herdeiros estiver utilizando um imóvel residencial com exclusividade, os demais herdeiros podem cobrar uma espécie de aluguel, referente à fração ideal que não estão usufruindo. Essa cobrança, chamada de arbitramento de aluguel, precisa ser pleiteada judicialmente.
A venda de bens do espólio durante o processo de inventário requer o comum acordo entre todos os herdeiros. Caso haja discordância, o juiz analisará a justificativa para deferir ou indeferir a venda. Se um herdeiro realizar investimentos no imóvel, a divisão geralmente ocorre sem apuração dessas benfeitorias, a menos que o investimento seja significativo e valorize o imóvel de forma extraordinária.
Em resumo, a divisão de bens em um inventário envolve diversas questões legais e particularidades de cada caso. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que o processo ocorra de forma justa e transparente.